CALIGRAFIA E GARATUJAS >> Paulo Meireles Barguil

— Seu registro geral está vencido! — sentenciou o atendente.

— E ele tem data de vencimento? — indaguei surpreso.

— Não e sim. Oficialmente, não. Mas o seu tem mais de 30 anos. Sugiro você providenciar um novo — foi o que ouvi.

Admito que minha foto no documento não me agrada e que, há muitos anos, cogito trocá-lo.

O motivo de eu ainda não ter materializado tal intento é devido eu ser uma pessoa otimista e paciente, pois acredito que o número único de Registro de Identidade Civil, instituído pela Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997, será implantado quando eu ainda estiver vivo.

A Lei previa, no seu artigo 6º, que "[...] No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.".

Desnecessário dizer que tal dispositivo foi ignorado, tendo sido revogado somente em 2009...

Ou seja, durante 7 anos, os brasileiros utilizamos documentos sem validade!

Advogados de plantão, sirvam-se à vontade dessa informação...

Se a minha vida na Terra tem fim, imagine minha paciência.

Decidi, então, providenciar o novo documento de identidade.

Levei a papelada solicitada, mas minha certidão de nascimento foi recusada, pois estava, segundo o recepcionista, ilegível.

A solução, então, seria providenciar a 2ª via da certidão de nascimento.

Agradecendo, sempre, ao Universo o fato de estar no pleno gozo das minhas faculdades motoras, dirigi-me ao Cartório e pleiteei a dita cuja.

Quando retornei à repartição para receber o documento, encontrei um erro e o comuniquei, imediatamente, ao atendente:

— O nome do meu avô paterno é Dib e não Dile — relatei ao serventuário com pouco mais de 20 anos de idade.

— Espere um momento que eu vou verificar — respondeu-me.

Após alguns minutos, ele retornou e disse:

— No livro está grafado Dile e seu pai assinou a lavratura da certidão.

Atônito, peguei um papel e escrevi o nome do meu avô em letra cursiva. Expliquei-lhe que, naquela época, as pessoas faziam caligrafia — etimologicamente, bela escrita. Enfim, usei todos os argumentos que dispunha, mas nada o demoveu do seu veredito:

— Lamento, mas você vai precisar trazer a sua certidão de nascimento anterior para retificar a nova certidão — explicou-me o atendente.

Gargalhei, silenciosamente, da situação: o documento que eu tenho em casa, que é imprestável para eu tirar um novo registro geral, é o que vai atestar que a leitura do escriba do século XXI está desatualizada, permitindo-me receber uma nova certidão de nascimento, a qual, posteriormente, será usada para solicitar novo registro.

Esse paradoxo até que foi fácil.

Desafio tem sido interpretar as garatujas dentro de mim...

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