CALIGRAFIA E GARATUJAS >> Paulo Meireles Barguil
— Seu registro geral está vencido! — sentenciou o atendente. — E ele tem data de vencimento? — indaguei surpreso. — Não e sim. Oficialmente, não. Mas o seu tem mais de 30 anos. Sugiro você providenciar um novo — foi o que ouvi. Admito que minha foto no documento não me agrada e que, há muitos anos, cogito trocá-lo. O motivo de eu ainda não ter materializado tal intento é devido eu ser uma pessoa otimista e paciente, pois acredito que o número único de Registro de Identidade Civil, instituído pela Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997 , será implantado quando eu ainda estiver vivo. A Lei previa, no seu artigo 6º, que "[...] No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.". Desnecessário dizer que tal dispositivo foi ignorado, tendo sido revogado somente em 2009... Ou seja, durante 7 anos, os brasileiros utilizamos documentos sem validade! Advogados de plantão, sirv