ROUBADO POR UMA AMAZONA >> PAULO MEIRELES BARGUIL
Fiz 4 pedidos na Amazona, por ocasião do melhor dia de julho, que não foram entregues por problema da transportadora.
Contactei o setor responsável que me prometeu gerar o vale-presente correspondente, bem como me garantiu que eu poderia refazer a compra pagando o mesmo valor.
Recebi o vale-presente e fiz um novo pedido, concentrando todos os itens adquiridos, que ficou R$ 92,87 mais caro do que os 4 originais.
Logo depois, entrei novamente em contato com o setor responsável, que me informou que iria gerar um vale-presente referente à diferença.
Depois de 48 horas, sem qualquer notícia da empresa, busquei explicação.
Fui informado que não constava o pedido do novo vale-presente e que nada poderia ser feito.
Indaguei se iria ficar no prejuízo: "Sim".
Perguntei com quem poderia falar sobre a situação: "Não há".
A perda financeira é insignificante diante da minha indignação e sensação de impotência, principalmente pelo flagrante desrespeito ao Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e estabelece diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, de modo especial, o direito do cliente de acompanhar as suas demandas.
Meu prejuízo, contudo, não será total.
A situação rendeu essa crônica...
E irei registrar minha reclamação, sem qualquer expectativa de solução, na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável por receber as queixas de clientes como eu.
Aceito, decepcionado e inconformado, o que sou para aquela: mais (ou menos) um...
[A história continua aqui]
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