CALIGRAFIA E GARATUJAS >> Paulo Meireles Barguil
— Seu registro geral está vencido! — sentenciou o atendente.
— E ele tem data de vencimento? — indaguei surpreso.
— Não e sim. Oficialmente, não. Mas o seu tem mais de 30 anos. Sugiro você providenciar um novo — foi o que ouvi.
Admito que minha foto no documento não me agrada e que, há muitos anos, cogito trocá-lo.
O motivo de eu ainda não ter materializado tal intento é devido eu ser uma pessoa otimista e paciente, pois acredito que o número único de Registro de Identidade Civil, instituído pela Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997, será implantado quando eu ainda estiver vivo.
A Lei previa, no seu artigo 6º, que "[...] No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.".
Desnecessário dizer que tal dispositivo foi ignorado, tendo sido revogado somente em 2009...
Ou seja, durante 7 anos, os brasileiros utilizamos documentos sem validade!
Advogados de plantão, sirvam-se à vontade dessa informação...
Se a minha vida na Terra tem fim, imagine minha paciência.
Decidi, então, providenciar o novo documento de identidade.
Levei a papelada solicitada, mas minha certidão de nascimento foi recusada, pois estava, segundo o recepcionista, ilegível.
A solução, então, seria providenciar a 2ª via da certidão de nascimento.
Agradecendo, sempre, ao Universo o fato de estar no pleno gozo das minhas faculdades motoras, dirigi-me ao Cartório e pleiteei a dita cuja.
Quando retornei à repartição para receber o documento, encontrei um erro e o comuniquei, imediatamente, ao atendente:
— O nome do meu avô paterno é Dib e não Dile — relatei ao serventuário com pouco mais de 20 anos de idade.
— Espere um momento que eu vou verificar — respondeu-me.
Após alguns minutos, ele retornou e disse:
— No livro está grafado Dile e seu pai assinou a lavratura da certidão.
Atônito, peguei um papel e escrevi o nome do meu avô em letra cursiva. Expliquei-lhe que, naquela época, as pessoas faziam caligrafia — etimologicamente, bela escrita. Enfim, usei todos os argumentos que dispunha, mas nada o demoveu do seu veredito:
— Lamento, mas você vai precisar trazer a sua certidão de nascimento anterior para retificar a nova certidão — explicou-me o atendente.
Gargalhei, silenciosamente, da situação: o documento que eu tenho em casa, que é imprestável para eu tirar um novo registro geral, é o que vai atestar que a leitura do escriba do século XXI está desatualizada, permitindo-me receber uma nova certidão de nascimento, a qual, posteriormente, será usada para solicitar novo registro.
Esse paradoxo até que foi fácil.
Desafio tem sido interpretar as garatujas dentro de mim...
— E ele tem data de vencimento? — indaguei surpreso.
— Não e sim. Oficialmente, não. Mas o seu tem mais de 30 anos. Sugiro você providenciar um novo — foi o que ouvi.
Admito que minha foto no documento não me agrada e que, há muitos anos, cogito trocá-lo.
O motivo de eu ainda não ter materializado tal intento é devido eu ser uma pessoa otimista e paciente, pois acredito que o número único de Registro de Identidade Civil, instituído pela Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997, será implantado quando eu ainda estiver vivo.
A Lei previa, no seu artigo 6º, que "[...] No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.".
Desnecessário dizer que tal dispositivo foi ignorado, tendo sido revogado somente em 2009...
Ou seja, durante 7 anos, os brasileiros utilizamos documentos sem validade!
Advogados de plantão, sirvam-se à vontade dessa informação...
Se a minha vida na Terra tem fim, imagine minha paciência.
Decidi, então, providenciar o novo documento de identidade.
Levei a papelada solicitada, mas minha certidão de nascimento foi recusada, pois estava, segundo o recepcionista, ilegível.
A solução, então, seria providenciar a 2ª via da certidão de nascimento.
Agradecendo, sempre, ao Universo o fato de estar no pleno gozo das minhas faculdades motoras, dirigi-me ao Cartório e pleiteei a dita cuja.
Quando retornei à repartição para receber o documento, encontrei um erro e o comuniquei, imediatamente, ao atendente:
— O nome do meu avô paterno é Dib e não Dile — relatei ao serventuário com pouco mais de 20 anos de idade.
— Espere um momento que eu vou verificar — respondeu-me.
Após alguns minutos, ele retornou e disse:
— No livro está grafado Dile e seu pai assinou a lavratura da certidão.
Atônito, peguei um papel e escrevi o nome do meu avô em letra cursiva. Expliquei-lhe que, naquela época, as pessoas faziam caligrafia — etimologicamente, bela escrita. Enfim, usei todos os argumentos que dispunha, mas nada o demoveu do seu veredito:
— Lamento, mas você vai precisar trazer a sua certidão de nascimento anterior para retificar a nova certidão — explicou-me o atendente.
Gargalhei, silenciosamente, da situação: o documento que eu tenho em casa, que é imprestável para eu tirar um novo registro geral, é o que vai atestar que a leitura do escriba do século XXI está desatualizada, permitindo-me receber uma nova certidão de nascimento, a qual, posteriormente, será usada para solicitar novo registro.
Esse paradoxo até que foi fácil.
Desafio tem sido interpretar as garatujas dentro de mim...
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